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Artigo 1º do Decreto de 29 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Sucesso e Nova Esperança", situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Sucesso e Nova Esperança", com área de mil, setecentos hectares, noventa e dois ares e trinta e seis centiares, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, objeto dos Registros nºs R-2-1.290, fls. 119, Livro 2-D e R-1-2.097 fls. 100, Livro 2-G, do Cartório do Único Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco.