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Artigo 4º do Decreto de 29 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Bebedouro II", situado no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.