Artigo 2º do Decreto de 29 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Bebedouro II", situado no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Parágrafo único
Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto as áreas de trinta e nove ares e cinqüenta centiares, referente as margens da Rodovia BR-122 (Transnordestina) e três hectares, oitenta e seis ares e cinqüenta centiares, referente a área de Marinha de domínio da União.