Artigo 1º do Decreto de 29 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Bebedouro II", situado no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Bebedouro II", com área de setecentos e quatorze hectares, oitenta e seis ares e três centiares, situado no Município de Petrolina, objeto do Registro nº R-01-7.845 (Parte), Livro 2, do Cartório Imobiliário do 1º Ofício da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco.