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Artigo 1º do Decreto de 29 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Terezinha", situado no Município de Congonhinhas, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Terezinha", com área de seiscentos e oitenta e oito hectares, vinte e sete ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Congonhinhas, objeto do Registro nº R-6-58, Fichas. 01/02, Livro 2A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Congonhinhas, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1999