JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 29 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Roncador", situado no Município de Quinta do Sol, Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Roncador", com a área de mil, cento e noventa e cinco hectares, quarenta e três ares e oito centiares, situado no Município de Quinta do Sol, objeto da Matrícula nº 393, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Comarca de Engenheiro Beltrão, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1999