Artigo 4º do Decreto de 26 de Novembro de 1999
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Diretor-Geral da Escola Agrotécnica transformada fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro de Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, pelo prazo máximo de dois anos.