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Artigo 4º do Decreto de 26 de Novembro de 1999

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Diretor-Geral da Escola Agrotécnica transformada fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro de Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, pelo prazo máximo de dois anos.