Artigo 2º do Decreto de 26 de Novembro de 1999
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Regimento Interno da Escola de que trata o artigo anterior, aprovado pelo Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998 , fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, até sua revisão no prazo de dois anos.