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Artigo 2º do Decreto de 26 de Novembro de 1999

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Regimento Interno da Escola de que trata o artigo anterior, aprovado pelo Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998 , fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, até sua revisão no prazo de dois anos.