Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 1999
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, no Estado de Pernambuco, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia "Escola Agrotécnica Federal Dom Avelar Brandão Vilela".