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Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1999

Retifica o art. 1º do Decreto de 15 de abril de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Monte Alto II", situado no Município de Peabiru, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica retificado o art. 1º do Decreto de 15 de abril de 1998 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, alterado pelo Decreto de 14 de julho de 1999 , publicado no Diário Oficial da União do dia 15 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Monte Alto II", com área de 378,8133ha (trezentos e sessenta e oito hectares, oitenta e um ares e trinta e três centiares), situado no Município de Peabiru, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel rural encontra-se registrado no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Peabiru, Estado do Paraná, sob os nºs R-4-720, fls. 2; R-4-721, fls. 2; R-4-722, fls. 2; R-7-748, fls. 2; R-6-1.009, fls. 2; R-5-4.198, fls. 2; R-2-11.634, fls. 1; R-3-4.116, fls. 1v e R-5-1.050, fls. 2, todos do livro 2, com área de trezentos e sessenta e nove hectares, treze ares e trinta e três centiares.

Art. 1º do Decreto /1999