Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Terezinha", situado no Município de Xinguara, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Terezinha", com área de três mil, cento e onze hectares, setenta e seis ares e oitenta e sete centiares, situado no Município de Xinguara, objeto da Matrícula nº 4.979 (remanescente), fls. 001, Livro 2-V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.