Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Itaberaba", situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Itaberaba", com área registrada de mil e oitocentos hectares, e área medida de mil, cento e vinte e cinco hectares, dezessete ares e trinta e nove centiares, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, objeto dos Registros nºˢ R-1-61, fls. 61/61v e R-2-61, fls. 61/61v, ambos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia. (Redação dada pelo Decreto de 26 de março de 2002).