Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Vereda" situado no Município de Padre Bernardo, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Vereda", com área de três mil, setecentos e sessenta hectares, setenta e oito ares e sessenta centiares, situado no Município de Padre Bernardo, objeto dos Registros nºs R-1-1.752, fls. 078, Livro 2-G e R-1-1.753, fls.079, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Padre Bernardo, Estado de Goiás.