Artigo 1º do Decreto de 23 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Indianópolis", situado no Município de Mundo Novo Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Indianópolis", com área de mil, setecentos e cinqüenta e oito hectares e quarenta e cinco ares, situado no Município de Mundo Novo, objeto do Registro nº R-2-2.464, fls. 14, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mundo Novo, Estado de Mato Grosso do Sul.