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Artigo 1º do Decreto de 23 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora Auxiliadora", situado no Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora Auxiliadora", com área de novecentos e oitenta hectares, situado no Município de Jardim, objeto da Matrícula nº 1.745, fls. 001, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1999