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Decreto de 24 de Julho de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

Decreto de 24 de Julho de 1992 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea n, 6º, e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem assim o que consta do Processo nº 29000.003577/92-74, DECRETA:

Brasília, 24 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. (Telesp), área de terreno com 793,08m² (setecentos e noventa e três metros e oito decímetros quadrados) e respectiva benfeitoria, com 9,00m² (nove metros quadrados), conforme planta nº PT-91.028, de dezembro de 1991, localizada no Município e Comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, lote nº 8, com duas testadas situadas na Variante Lucas Nogueira Garcez e Rua São Judas Tadeu, de propriedade de WALTER PELOGGIA e sua mulher MARIA NILCE PETITO DIAS PELOGGIA, conforme consta da matrícula nº 23.415, de 21 de junho de 1985, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes características e confrontações: tem início no Ponto D, situado no alinhamento da testada de imóveis da Variante Lucas Nogueira Garcez. Deste ponto segue em reta com rumo NW 41º25'27"SE, ângulo interno de 82º59,07", por uma extensão de 17,93m até o Ponto A, confrontando com a Variante Lucas Nogueira Garcez. Deste ponto segue em linha reta com rumo SW 42º49'02"NE, ângulo interno de 95º45'31", por uma extensão de 46,50m até o Ponto B, confrontando com o lote nº 7, de propriedade de FERNANDO PELOGGIA. Deste ponto segue em linha reta com rumo NW 36º23'52"SE, ângulo interno de 79º12'54", por uma extensão de 17,15m até o Ponto C, confrontando com a Rua São Judas Tadeu. Deste ponto segue em linha reta com rumo SW 41º33'40"NE, ângulo interno de 102º02'28", por uma extensão de 45,10m até o Ponto D inicial, confrontando com o lote nº 9, de propriedade de IRIO PELOGGIA e sua mulher, fechado assim o perímetro. A benfeitoria com 9,00m², foi edificada em alvenaria de bloco, cobertura em laje, com acabamento interno de piso cimentado, paredes sem revestimentos e esquadrias de madeira e ferro.

Art. 2º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com utilização de recursos desta última.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 , para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Affonso Camargo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1992

Decreto de 24 de Julho de 1992