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Artigo 4º do Decreto de 23 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "Fazenda Floresta e Outras", situado nos Municípios de Itaberaba, Ruy Barbosa e Boa Vista do Tupim, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.