Artigo 4º do Decreto de 23 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "Fazenda Floresta e Outras", situado nos Municípios de Itaberaba, Ruy Barbosa e Boa Vista do Tupim, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.