Artigo 1º do Decreto de 23 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "Fazenda Floresta e Outras", situado nos Municípios de Itaberaba, Ruy Barbosa e Boa Vista do Tupim, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Floresta e Outras", com área de setecentos e oito hectares, vinte e oito ares e cinqüenta e um centiares, situado nos Municípios de Itaberaba, Ruy Barbosa e Boa Vista do Tupim, objeto dos Registros nºs R-5-1.934, fls. 195, Livro 2-G:R-1-4.007, fls.204, Livro 2-R e R-1-2.183, fls. 61, Livro 2-I do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Itaberaba, Estado da Bahia.