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Artigo 2º do Decreto de 23 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido por "Agropecuária Juruena", situado no Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1999