Artigo 1º do Decreto de 23 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido por "Agropecuária Juruena", situado no Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural conhecido por "Agropecuária Juruena", com área de quatorze mil, quatrocentos e dezessete hectares, dezessete ares e dezenove centiares, situado no Município de Brasnorte, objeto do Registro nº R-3-4.173, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.