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Artigo 1º do Decreto de 23 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Orange", situado no Município de Tamboril, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Orange", com área de trezentos e cinco hectares, trinta e seis ares e cinqüenta e quatro centiares, situado no Município de Tamboril, objeto da Matrícula nº 6.410, fls. 20v/21, do Livro 3-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tamboril, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1999