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Artigo 2º do Decreto de 23 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Curitiba", situado no Município de Monsenhor Tabosa, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e permanentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1999