Artigo 1º do Decreto de 23 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Paranatinga", situado no Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Paranatinga, com área de dez mil, setecentos e vinte e seis hectares, um are e noventa e sete centiares, situado no Município de Paranatinga, objeto dos Registros nºs R-2.156; R-2-2.146 e Matrícula nº 2.157, todos do Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio da Comarca de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso.