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Artigo 1º do Decreto de 23 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Lúcia", situado no Município de Araguaína, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Lúcia", com área de mil, onze hectares e trinta e sete ares, situado no Município de Araguaína, objeto dos Registros nºs R-2-10.214, fls. 01, Livro 02 e R-3-7.455, fls. ½, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1999