JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 23 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Belenzinho", situado no Município de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1999