Artigo 2º do Decreto de 23 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Belenzinho", situado no Município de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitoras existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.