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Artigo 1º do Decreto de 22 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Conjunto Baixão", situado no Município de Vitória da Conquista. Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Conjunto Baixão", com área de mil, setecentos setenta e oito hectares, oitenta e dois ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Vitória da Conquista, objeto das matrículas nºs Av-3-13.927; Av-3-14.053 e Registro nº R-1-19.929, folhas primeiras, Livro 2, do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1999