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Artigo 1º do Decreto de 22 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Americana, Santa Cruz e Pequi", situado no Município de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Americana, Santa Cruz e Pequi", com área de vinte mil, setecentos e quarenta e dois hectares e noventa e nove ares, situado no Município de Grão Mogol, objeto dos Registros nºs R-1-237, fls. 44, Livro 2-B; 8.889, fls. 76, Livro 3-K; R-2-957, fls. 246, Livro 2-E; 8.974, fls. 101, Livro 3-K; 8.975, fls. 102, Livro 3-K; R-1-143, fls. 143, Livro 2-A; R-1-141, fls. 141, Livro 2-A; R-1-267, fls. 77, Livro 2-B; R-II-137, fls. 137, Livro 2-A; 8.977, fls. 102, Livro 3-K; R-1-878, fls. 149, Livro 2-E; R-1-244, fls. 51, Livro 2-B; R-1-1.099, fls. 131, Livro 2-F; 8.978, fls. 102, Livro 3-K; 8.976, fls. 102, Livro 3-K; R-4-137, Livro 2-A; R-6-137, fls. 137, Livro 2-A; R-1-188; fls. 242, Livro 2-F; e R-4-90, fls. 90, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1999