Artigo 1º do Decreto de 22 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Serra das Bestas, Cachoeirinha e Barreiros", situado no Município de Monsenhor Tabosa, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Serra das Bestas, Cachoeirinha e Barreiros", com área de mil, trezentos e quarenta e três hectares e setenta ares, situado no Município de Monsenhor Tabosa, objeto do Registro nº R-1-743, fls. 746, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monsenhor Tabosa, Estado do Ceará.