Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Caima e Outras", situado no Município de Adustina, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Caima e Outras", com área de sete mil, quatrocentos e cinqüenta e seis hectares e setenta e seis ares, situados no Município de Adustina, objeto dos Registros nºs R-01-1.913, fls. 155, Livro 2-F ; R-01-1.914, fls. 156/156v, Livro 2-F e R-01-2.735, fls. 32, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Paripiranga, Estado da Bahia.