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Artigo 3º do Decreto de 24 de Julho de 1992

Concede à CHALLENGE AIR CARGO INC. autorização para funcionar no Brasil, como empresa regular de transporte aéreo de carga.

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Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da CHALLENGE AIR CARGO INC. no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular de carga, ficará sujeito à legislação brasileira no que for aplicável.

Art. 3º do Decreto /1992