Artigo 3º do Decreto de 24 de Julho de 1992
Concede à CHALLENGE AIR CARGO INC. autorização para funcionar no Brasil, como empresa regular de transporte aéreo de carga.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O exercício efetivo de qualquer atividade da CHALLENGE AIR CARGO INC. no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular de carga, ficará sujeito à legislação brasileira no que for aplicável.