Artigo 2º do Decreto de 24 de Julho de 1992
Concede à CHALLENGE AIR CARGO INC. autorização para funcionar no Brasil, como empresa regular de transporte aéreo de carga.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto é acompanhado pelos atos constitutivos, estatuto e demais documentos mencionados no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.