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Artigo 2º do Decreto de 24 de Julho de 1992

Concede à CHALLENGE AIR CARGO INC. autorização para funcionar no Brasil, como empresa regular de transporte aéreo de carga.

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Art. 2º

Este decreto é acompanhado pelos atos constitutivos, estatuto e demais documentos mencionados no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

Art. 2º do Decreto /1992