Artigo 4º do Decreto de 19 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pé da Ladeira - Data Buriti e Urucuzeiro - Data Nazaré", situado no Município de Buriti, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.