Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pé da Ladeira - Data Buriti e Urucuzeiro - Data Nazaré", situado no Município de Buriti, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Pé da Ladeira - Data Buriti e Urucuzeiro - Data Nazaré", com área de mil, quatrocentos e setenta e nove hectares, cinqüenta e oito ares e oitenta centiares, situado no Município de Buriti, objeto das Matrículas nºs 86, fls. 01, Livro 2-A e 168, fls. 83v, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício, da Comarca de Buriti, Estado do Maranhão.