Artigo 4º do Decreto de 19 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Amendoim e Lagoa Grande", situado no Município de Flores de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.