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Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Amendoim e Lagoa Grande", situado no Município de Flores de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Amendoim e Lagoa Grande", com área de mil, setecentos e cinqüenta e um hectares e noventa e oito ares situado no Município de Flores de Goiás, objeto do Registro nº R-5-313, fls. 222, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Flores de Goiás, Comarca de Formosa, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1999