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Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Zonga, Irmãos Felicíssimos, Santo Antônio e Mirabela", situado no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Zonga, Irmãos Felicíssimos, Santo Antônio e Mirabela", com área de três mil, três hectares, oitenta e cinco ares e sessenta e sete centiares, situado no Município de Imperatriz, objeto dos Registros nºs R-2-5.855, fls. 61, Livro 2-AG; R-9-150, fls. 48, Livro 2-BL e R-3-4.105, fls. 26, Livro 2-W e Matrícula nº 11.916, fls. 50, Livro 2-BR, todos do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1999