Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santana", situado no Município de São João do Paraíso, Estrada do Maranhão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santana", com área de mil, cento e treze hectares, sessenta e cinco ares e noventa e oito centiares, situado no Município de São João do Paraíso, objeto dos Registros nºs R-10-1.443, fls. 243, Livro 2-A-05; R-7-243, fls. 243, Livro 2-A-01; R-3-2-141, fls. 142, Livro 2-A-08 e R-4-244, fls. 244, Livro 2-A-01, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Porto Franco, Estado do Maranhão.