Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Marupiara", situado no Município de Amaralina, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Marupiara" com área de oito mil, noventa e um hectares, um are e setenta centiares, situado no Município de Amaralina, objeto dos Registros nºs R-39-1.365, fls. 170-v, Livro 2-E e R-34-1.364, fls. 169, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Mara Rosa, Estado de Goiás.