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Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cacimba Nova" situado no Município de Pedra, Estado de Pernambuco e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Cacimba Nova", com área de dois mil hectares, situado no Município de Pedra objeto do Registro nº R-3-185, fls. 85, Livro 2-B, do Cartório do Ofício Único de Imóveis da Comarca de Pedra, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /1999