Artigo 4º do Decreto de 19 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Cabiúnas I e II", situado no Município de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.