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Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Cabiúnas I e II", situado no Município de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Conjunto Cabiúnas I e II", com área de três mil, trezentos e vinte e dois hectares, vinte e oito ares doze centiares, situado no Município de Carapebus, objeto dos Registros nºs R-2-3.017, fls.40v, Livro 2-R; R-4-2.475, fls. 141, Livro 2-N; R-2-20, fls. 21, Livro 2 e Matrícula nºs 304, fls. 121, Livro 2-A e 57, fls. 58, Livro 2, do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.