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Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa Nova", situado no Município de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa Nova", com área de mil, setenta e sete hectares e noventa ares, situado no Município de São José do Belmonte, objeto dos Regimes nºs R-1-263, fls. 59, Livro 2-D; R-1-1.980, fls. 46, Livro 2-L e R-2-2.283, fls. 189, Livro 2-M, do 2º Cartório de Registro Imobiliários, Títulos e Documentos da Comarca de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /1999