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Decreto de 18 de Novembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 18 de Novembro de 1999 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, combinado com o art. 60, § 2º, ambos da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e Considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999 às exigências da execução orçamentária do exercício; DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Art. 2º
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1999