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Artigo 3º do Decreto de 18 de Novembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 273.454.032,00, para reforçar dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas entidades da Administração indireta vinculadas ao Ministério da Educação, na forma do Anexo III deste Decreto.