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Artigo 2º do Decreto de 18 de Novembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 273.454.032,00, para reforçar dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste Decreto.