Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 273.454.032,00, para reforçar dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 273.454.032,00 (duzentos e setenta e três milhões, quatrocentos e quatro mil, trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.