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Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 273.454.032,00, para reforçar dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 273.454.032,00 (duzentos e setenta e três milhões, quatrocentos e quatro mil, trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.