Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Papel, Salgado e Cangati", situado nos Municípios de Paramoti e Canindé, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Papel, salgado e Cangati", com área de três mil, quinhentos e oitenta e três hectares, oitenta e quatro ares e setenta e cinco centiares, situado nos Municípios de Paramoti e Canindé, objeto das Matrículas nºs 2.824, fls. 69, Livro 3-H; 3.171, fls. 144, Livro 3-H e 1.059, fls. 22, Livro 3-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará.