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Artigo 2º do Decreto de 18 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Lourenço - Lote VI", situado no Município de Palmas, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único

Exclui-se, ainda, dos efeitos deste Decreto, a área de vinte e um hectares e sessenta ares, constante na Averbação nº 1-6.792, de Servidão Perpétua, feita através de desapropriação em favor de Centrais Elétricas do Sul do Brasil - ELETROSUL.

Art. 2º do Decreto /1999