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Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Lourenço - Lote VI", situado no Município de Palmas, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Lourenço - Lote VI", com área de mil, trezentos e trinta e três hectares, trinta e nove ares e quatro centiares, situado no Município de Palmas, objeto do Registro nº R-1-6.792, Ficha 6.792, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1999